Artigo 8º
a. A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra
b. As Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas
Artigo 9º
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor
Artigo 10º
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal
Artigo 11º
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocído, ou, seja, um delito contra a vida
Artigo 12º
a. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie
b. O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídeo
Artigo 13º
a. O animal morto deve ser tratado com respeito
b. Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal
Artigo 14º
a. As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo
b. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem