
Cobrimos qualquer oferta anunciada pela concorrência e pagamos mais 20% sobre a diferença, em dinheiro, no caixa!!!
COMPROMISSO POR ANÚNCIO PÚBLICO PET CENTER MARGINAL LTDA.
Visa cobrir a oferta de produtos anunciados pela concorrência, desde que comprovados por mídias impressas e idôneas.
A cobertura da oferta é feita através da devolução da diferença do valor do produto aplicado, entre a Pet Center Marginal e a empresa concorrente, acrescida 20% (vinte por cento) do valor desta diferença, que é entregue em dinheiro no ato da compra em todas as lojas físicas da rede Pet Center Marginal.
Confira o regulamento da campanha CãoPromisso Público:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO COMPROMISSO – A PET CENTER MARGINAL LTDA. garante o menor preço de seus produtos, comprometendo-se e obrigando-se a devolver a diferença do preço, acrescido de mais 20% (vinte por cento), calculado sobre a diferença do produto comprado em suas lojas, em relação à concorrência, nas seguintes situações: i) Caso o cliente, no ato da compra e antes da totalização do Cupom Fiscal, apresente prova irrefutável, em mídia impressa e idônea como, por exemplo, anúncio de empresa varejista concorrente idônea, veiculado publicamente e com validade na data da compra, com o preço do produto inferior ao cobrado pela PET CENTER MARGINAL ii) caso o cliente, no mesmo dia da compra, mas após a totalização do Cupom Fiscal, apresente prova irrefutável em mídia impressa e idônea como, por exemplo, anúncio de empresa varejista concorrente idônea, vigente na data da compra, com o preço do produto inferior ao cobrado pela PET CENTER MARGINAL O exercício da primeira opção acima mencionada vedará o exercício da segunda para uma mesma compra.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REEMBOLSO POR DESCONTO - PET CENTER MARGINAL LTDA. reembolsará ao cliente a diferença de preço, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a diferença, diretamente no caixa e através de desconto, se o cliente, no ato da compra, em qualquer loja da PET CENTER MARGINAL, antes da totalização do cupom fiscal, através de anúncio em mídia impressa e idônea, comprovar irrefutavelmente a prática de preço menor em outro estabelecimento varejista idôneo concorrente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REEMBOLSO EM DINHEIRO – A PET CENTER MARGINAL LTDA. reembolsará a diferença, em dinheiro, se este cliente comprovar, através de anúncio em mídia impressa e idônea, no mesmo dia da compra realizada, na unidade PET CENTER MARGINAL, onde a compra houver sido efetivada, após a totalização do cupom fiscal, a prática de preço menor em outro estabelecimento varejista idôneo concorrente, com validade para aquela data. Neste caso, deverá a cliente apresentar Nota Fiscal ou Cupom Fiscal da PET CENTER MARGINAL e da comprovação em mídia impressa e idônea com o preço da concorrência, veiculado e com validade na data da compra.
CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE – Este compromisso tem validade somente para produtos - excluídos semoventes (animais) e serviços - da mesma marca, modelo, tipo, tamanho, peso, sabor e embalagem original, sem usos e sem defeitos, comercializado e anunciado por empresa varejista idônea concorrente, em mídia impressa e idônea, na mesma cidade onde foi efetuada a compra e sob a mesma condição de limitação de unidades praticada pela concorrência, se esta houver. Este compromisso tem validade somente para as lojas PET CENTER MARGINAL. Este compromisso não contempla as compras efetuadas por clientes cujas ofertas tenham sido veiculadas através de mala direta ou Internet.
CLÁUSULA QUINTA: LIMITAÇÃO DE QUALIDADE – O reembolso ou desconto estará condicionado à disponibilidade de estoque do determinado produto da Unidade PET CENTER MARGINAL, onde este estiver sendo pretendido.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RECLAMAÇÕES - As reclamações somente poderão ser feitas no mesmo dia da compra, na PET CENTER MARGINAL, diretamente no caixa, se efetuadas antes da totalização da nota ou do cupom fiscal, ou no setor de atendimento, se posteriores à totalização da nota ou cupom fiscal. Qualquer dúvida será dirimida pelo responsável legal da loja que estará à disposição do cliente para esclarecer qualquer dúvida.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA – Este compromisso tem validade em todas as cidades atendidas pela PET CENTER MARGINAL, atendidas as condições acima estipuladas, vigendo por prazo indeterminado, ou até ulterior disposição de PET CENTER MARGINAL LTDA.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – O presente compromisso entra em vigor a partir de 19 de maio de 2005 para a unidade da PET CENTER MARGINAL localizada na rua Guarantã, 555/587, CNPJ/MF 04.946.399/0001-59.
São Paulo, 29 de abril de 2005.